Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 abr 2022
Revoga o Decreto Rio nº 49.894, de 1º de dezembro de 2021 e o artigo 1º, do Decreto Rio nº 50.308, de 7 de março de 2022.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a situação epidemiológica da Covid-19 no Município que aponta para a manutenção do cenário de estabilidade, com queda do número de casos leves, casos graves e óbitos;
Considerando o encaminhamento técnico nº 7, constante do sumário executivo da 25ª Reunião do Comitê Especial de Enfrentamento à Covid-19 - CEEC Prefeitura do Rio de Janeiro, realizada no dia 25 de abril de 2022, que recomendou a suspensão temporária da obrigatoriedade de passaporte vacinal em razão do cenário epidemiológico atual favorável,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Rio nº 49.894, de 1º de dezembro de 2021 e o artigo 1º, do Decreto Rio nº 50.308, de 7 de março de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES