Decreto Nº 6765 DE 05/04/2022


 Publicado no DOM - Aracaju em 26 abr 2022


Altera o art. 2º do Decreto nº 6.111 , de 6 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando o art. 2º do Decreto nº 6.111 , de 6 de abril de 2020, que institui o serviço de monitoramento e acompanhamento de casos sintomáticos, denominado MonitorAju;

Considerando um estudo conduzido pela Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju, no qual se concluiu que existem casos de abandono de tuberculose e demais doenças que necessitam de monitoramento e acompanhamento,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 2º do Decreto 6.111 , de 6 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde deverá instituir o serviço denominado MonitorAju, contemplando o monitoramento e acompanhamento de casos sintomáticos decorrentes da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e de abandono de tratamento da tuberculose, hanseníase, sífilis e HIV, atendendo aos critérios estabelecidos por meio de Protocolos criados pela Secretaria Municipal da Saúde.

§ 1º .....

[.....]

§ 4º ....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 5 de abril de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 167º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo