Publicado no DOE - RS em 29 abr 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 185/2021 , de 6 de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 53/2022 , de 7 de abril de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 29/2021 e 12/2022, publicados no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2021 e de 27 de abril de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5878 - No Livro I, art. 23, XCI, o "caput" e a alínea "c" passam a vigorar com a seguinte redação:
.....
XCI - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, nas saídas internas dos produtos a seguir relacionados:
.....
c) tubo, manilha, galeria, meio-fio, caixa e anel, de concreto, classificados no código 6810.91.00 da NBM/SH-NCM;
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.