Publicado no DOE - RS em 29 abr 2022
Modifica o Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento na decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.825, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156 , de 31 de março de 1989:
ALTERAÇÃO Nº 136 - No art. 2º, ficam revogados os incisos III e V.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2022.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.