Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SECEX Nº 185 DE 29/04/2022


 Publicado no DOU em 2 mai 2022


Altera a Portaria MDIC nº 221, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2013.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV, XV e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Portaria MDIC nº 221, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º A fim de registrar uma operação no SISPROM, o declarante deverá preencher o formulário eletrônico de Registro de Promoção (RP) e anexar a ele cópia digitalizada da fatura ou de contrato relativo a serviço relacionado no inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.761, de 2009.

Parágrafo único. O declarante deverá selecionar o formulário de RP de promoção de produtos ou de promoção de serviços, conforme o tipo de operação a ser registrada." (NR)

"Art. 5º-A. As informações prestadas quando da realização do registro:

I - são de responsabilidade integral do declarante; e

II - devem guardar observância com o disposto no artigo 1º, inciso I e § 1º do Decreto nº 6.761, de 2009." (NR)

"Art. 5º B. O registro das operações no SISPROM:

I - possui caráter declaratório; e

II - é de responsabilidade integral do declarante.

§ 1º A efetivação do registro nos termos dos arts. 4º, 5º e 5º-A ocorre de forma automática e não implica comprovação da regularidade da operação.

§ 2º A regularidade da operação a que se refere o § 1º fica sujeita à fiscalização posterior pelas autoridades competentes." (NR)

"Art. 6º O declarante poderá cancelar a operação registrada no SISPROM, desde que a remessa para o exterior não tenha sido efetuada pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 1º de junho de 2022.

LUCAS FERRAZ