Publicado no DOU em 2 mai 2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 348ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.04.2022 e publicados no DOU no dia 14.04.2022.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 348ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de abril de 2022:
CONVÊNIO ICMS nº 56/2022 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;
CONVÊNIO ICMS nº 57/2022 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 19/2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
CONVÊNIO ICMS nº 58/2022 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS nº 42/2012, que dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA