Publicado no DOE - MG em 5 mai 2022
Altera a Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 94 da Lei nº 20.922 , de 16 de outubro de 2013, o seguinte parágrafo único:
"Art. 94. (.....)
Parágrafo único. Os planos de contingência a que se refere o caput poderão conter diretrizes para uso de aeronaves agrícolas no combate a incêndios em campos ou florestas.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO