Publicado no DOE - DF em 11 mai 2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 58 , de 8 de abril de 2021, e no Decreto Legislativo nº 2.342 , de 10 de dezembro de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I ISENÇÕES (Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
95 |
ICMS 58/2021 ..... |
01.01.2022 a 31.03.2022 ..... |
|
..... | ..... | ..... | ..... |
NOTA 15 - O Convênio ICMS 58 , de 8 de abril de 2021, que revigora o Convênio ICMS 123 , de 12 de dezembro de 1997, foi publicado no Diário Oficial da União de 12.04.2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11 , de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28.04.2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.342 , de 10 de dezembro de 2021, publicado no DODF de 15.12.2021. | |||
..... | ..... | ..... | ..... |
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA