Decreto Nº 34731 DE 12/05/2022


 Publicado no DOE - CE em 13 mai 2022


Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


Substituição Tributária

A Governadora do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando que o Decreto nº 34.576, de 17 de março de 2022, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 11/2022, que dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS 4/2004, que concede isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;

Considerando a necessidade de promover alterações no Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019,

Art. 1º O Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo do item 174.0 ao Anexo I:

174.0 A prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no Estado do Ceará. (Convênio ICMS 4/2004) Até 30.04.2024 (Convênio ICMS 178/2021)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO