Resolução CAS/SUFRAMA Nº 93 DE 28/04/2022


 Publicado no DOU em 17 mai 2022


Altera a RESOLUÇÃO CAS/SUFRAMA Nº 64, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre o cadastro de pessoas jurídicas e físicas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Cadsuf.


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O Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus, no uso da atribuição legal prevista no artigo 2º, inciso III, Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019, e nos termos do disposto nos artigos 6º, alínea "c", e 18 de seu regimento interno, resolve aprovar a seguinte Resolução:

Art. 1º Alterar a RESOLUÇÃO CAS/SUFRAMA Nº 64, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre o cadastro de pessoas jurídicas e físicas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Cadsuf, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 16. .....

.....

§ 2º No caso das pessoas jurídicas as consultas nos bancos de dados deverão compreender as de seus estabelecimentos;

....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no prazo estabelecido no artigo 46 da RESOLUÇÃO CAS/SUFRAMA Nº 64, de 21 de outubro de 2021.

ALGACIR ANTÔNIO POLSIN