Publicado no DOE - DF em 17 mai 2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (Operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
6 | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | |
d) nas operações com veículos usados, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial, é facultado ao contribuinte: 1) emissão dos documentos fiscais a que se refere a alínea "b" centralizada no CF/DF da matriz;2) escrituração das operações centralizada no CF/DF da matriz;3) transferência de mercadorias entre matriz e suas filiais mediante controle interno. |
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..... | ..... | ..... | ..... |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA