Publicado no DOE - CE em 17 mai 2022
Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
Considerando que, por meio do Convênio ICMS nº 117/1996, as unidades da Federação nele indicadas, aí incluso o Estado do Ceará, firmaram entendimento no sentido de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM ou ICMS em relação às mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos;
Considerando que o referido Convênio foi ratificado e incorporado à legislação estadual cearense pelo Decreto nº 24.333, de 09 de janeiro de 1997;
Considerando que com a edição do Decreto Federal nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, foram promovidas alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
Considerando que o Convênio ICMS nº 101/1997, ratificado e incorporado à legislação tributária do Estado do Ceará pelo Decreto nº 24.761, de 31 de dezembro de 1997, concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica, benefício este que se encontra previsto no item 27.0 do Anexo I do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;
Considerando a necessidade de promover a reclassificação das NCMs relacionadas nos subitens 27.0.3, 27.0.9 e 27.0.10 do Anexo I do Decreto nº 33.327, de 2019, em razão das alterações promovidas pelo Decreto federal nº 10.923, de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação dos itens 27.0.3, 27.0.9 e 27.0.10, nos seguintes termos:
27.0 | (...) | NCM/SH | (...) |
(...) | (...) | (...) | |
27.0.3 | Aquecedores solares de água | 8419.12.00 | |
27.0.9 | Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis | 8541.42.10 e 8541.42.20 | |
27.0.10 | Células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis | 8541.43.00 | |
(...) | (...) | (...) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA