Ato Declaratório CONFAZ Nº 16 DE 23/05/2022


 Publicado no DOU em 24 mai 2022


Ratifica Convênio ICMS aprovado na 350ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.05.2022 e publicado no DOU no dia 06.05.2022.


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O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 350ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de maio de 2022:

CONVÊNIO ICMS nº 67/2022 - Autoriza o Estado de Pernambuco a revogar o limite em reais previsto no inciso II do § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA