Portaria INSS Nº 1447 DE 23/05/2022


 Publicado no DOU em 24 mai 2022


Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.


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O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, junho e julho de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.426, de 17 de março de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO