Publicado no DOE - ES em 25 mai 2022
Introduz alterações no Anexo III na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO - , a que se refere o art. 1º desta Lei.
ANEXO III, a que se refere o art. 5º , § 1º da Lei 7.000/2001
ITEM | ATO CONFAZ | EMENTA |
... | ... | ... |
27 | Convênio ICMS nº 99/2018 | Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa. |
28 | Convênio ICMS nº 01/2021 | Revigora e altera o Convênio ICMS 63/2020 , que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). |
29 | Convênio ICMS nº 13/2021 | Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). |
30 | Convênio ICMS nº 15/2021 | Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2)." (NR) |