Publicado no DOE - SE em 25 mai 2022
Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
(Revogada pela Portaria SEFAZ Nº 187 DE 31/05/2022):
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 431 , de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CEST | PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR(R$) |
ENERGÉTICO | ||
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml | ||
03.013.01 | 220 Volts Pet 1000 ml | (.....) |
03.013.01 | (.....) | (.....) |
03.013.01 | Magneto Pet 2000 ml | (.....) |
03.013.01 | Magneto Pet 1000 ml | 8,38 |
03.013.01 | Megaton Pet de 1000 ml | (.....) |
03.013.01 | (.....) | (.....) |
03.013.01 | Well Pet 2000 ml | (.....) |
03.013.01 | Outros Pet 1000 ml | 16,37 |
03.013.01 | Outros Pet 2000 ml | 19,00 |
CERVEJA | ||
Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml | ||
03.021.01 | 1500 300 ml | (.....) |
03.021.01 | (.....) | (.....) |
03.021.01 | Antarctica Pilsen | (.....) |
03.021.01 | Baden Baden Bock 300 ml | 5,97 |
03.021.01 | Becks 330 ml | (.....) |
03.021.01 | (.....) | (.....) |
03.021.01 | Eisenbahn 355ml | 4,67 |
03.021.01 | Eisenbahn Unfiltered Pilsen | 3,71 |
03.021.01 | Ekaut Pilsener | (.....) |
03.021.01 | (.....) | (.....) |
03.021.01 | Xingu | (.....) |
03.021.01 | Outras (escuras) | 7,60 |
03.021.01 | Outras (importadas) | 13,02 |
03.021.01 | Outras (nacionais) | 9,77 |
03.021.01 | Outras (sem álcool) | 9,77 |
Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml | ||
03.021.03 | 1500 | (,,,) |
03.021.03 | (.....) | (.....) |
03.021.03 | Devassa | (.....) |
03.021.03 | Devassa Pack 18 Unidades (valor por unidade) | 2,16 |
03.021.03 | Eisenbahn | (.....) |
03.021.03 | Eisenbanh Unfiltered Pilsen | 3,13 |
03.021.03 | Ekaut | (.....) |
03.021.03 | (.....) | (.....) |
03.021.03 | Xingu | (.....) |
03.021.03 | Outras (escuras) | 5,85 |
03.021.03 | Outras (importadas) | 10,94 |
03.021.03 | Outras (nacionais) | 5,47 |
03.022.03 | Outras (sem álcool) | 7,73 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de maio de 2022, 202º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA