Portaria SEFAZ Nº 179 DE 19/05/2022


 Publicado no DOE - SE em 25 mai 2022


Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogada pela Portaria SEFAZ Nº 187 DE 31/05/2022):

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 431 , de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

CEST PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR(R$)
  ENERGÉTICO  
  Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml  
03.013.01 220 Volts Pet 1000 ml (.....)
03.013.01 (.....) (.....)
03.013.01 Magneto Pet 2000 ml (.....)
03.013.01 Magneto Pet 1000 ml 8,38
03.013.01 Megaton Pet de 1000 ml (.....)
03.013.01 (.....) (.....)
03.013.01 Well Pet 2000 ml (.....)
03.013.01 Outros Pet 1000 ml 16,37
03.013.01 Outros Pet 2000 ml 19,00
  CERVEJA  
  Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml  
03.021.01 1500 300 ml (.....)
03.021.01 (.....) (.....)
03.021.01 Antarctica Pilsen (.....)
03.021.01 Baden Baden Bock 300 ml 5,97
03.021.01 Becks 330 ml (.....)
03.021.01 (.....) (.....)
03.021.01 Eisenbahn 355ml 4,67
03.021.01 Eisenbahn Unfiltered Pilsen 3,71
03.021.01 Ekaut Pilsener (.....)
03.021.01 (.....) (.....)
03.021.01 Xingu (.....)
03.021.01 Outras (escuras) 7,60
03.021.01 Outras (importadas) 13,02
03.021.01 Outras (nacionais) 9,77
03.021.01 Outras (sem álcool) 9,77
  Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml  
03.021.03 1500 (,,,)
03.021.03 (.....) (.....)
03.021.03 Devassa (.....)
03.021.03 Devassa Pack 18 Unidades (valor por unidade) 2,16
03.021.03 Eisenbahn (.....)
03.021.03 Eisenbanh Unfiltered Pilsen 3,13
03.021.03 Ekaut (.....)
03.021.03 (.....) (.....)
03.021.03 Xingu (.....)
03.021.03 Outras (escuras) 5,85
03.021.03 Outras (importadas) 10,94
03.021.03 Outras (nacionais) 5,47
03.022.03 Outras (sem álcool) 7,73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de maio de 2022, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA