Publicado no DOU em 31 mai 2022
Torna sem efeito a Portaria MTP Nº 1255/2022, que alterou a Portaria MTP Nº 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
(Revogado pela Portaria MTP Nº 4198 DE 19/12/2022):
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso II da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria/MTP Nº 1.255, de 27 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2022, Seção 1, páginas 149 a 151.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA