Publicado no DOE - MS em 31 mai 2022
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 87/02, implementadas, pelo Convênio ICMS 31/22, celebrado na 184ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
ITEM |
FÁRMACOS |
NCM |
MEDICAMENTOS |
NCM |
FÁRMACOS |
MEDICAMENTOS |
|||
“....... |
.................. |
................. |
....................................................................... |
....................... |
211 |
Lanreotida |
2937.19.90 |
Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) |
3004.39.29 |
...... |
.............. |
................ |
...................................................................... |
.................. |
268 |
Tafamidis meglumina |
2921.29.99 |
Tafamidis meglumina - 20 mg - cápsula |
3004.90.49 |
269 |
Risperidona |
2933.59.99 |
1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL) |
3003.90.79 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, a contar:
I - de 27 de abril de 2022, em relação ao item 211;
II - de 1° de janeiro de 2023, para o disposto nos itens 268 e 269.
Campo Grande, 30 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda