Decreto Nº 15943 DE 30/05/2022


 Publicado no DOE - MS em 31 mai 2022


Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 87/02, implementadas, pelo Convênio ICMS 31/22, celebrado na 184ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1° O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

ITEM

FÁRMACOS

NCM

MEDICAMENTOS

NCM

FÁRMACOS

MEDICAMENTOS

“.......

..................

.................

.......................................................................

.......................

211

Lanreotida

2937.19.90

Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida)
Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida)
Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida)

3004.39.29

......

..............

................

......................................................................

..................

268

Tafamidis meglumina

2921.29.99

Tafamidis meglumina - 20 mg - cápsula

3004.90.49

269

Risperidona

2933.59.99

1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL)

3003.90.79
3004.90.69


Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, a contar:

I - de 27 de abril de 2022, em relação ao item 211;

II - de 1° de janeiro de 2023, para o disposto nos itens 268 e 269.

Campo Grande, 30 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

LUIZ RENATO ADLER RALHO

Secretário de Estado de Fazenda