Publicado no DOU em 1 jun 2022
Dispõe sobre a alteração do Art. 44, do Livro II, Título I, Capítulo III, da Resolução CFC nº 1.603/2020, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade e dá outras providências.
O Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Fica criado o inciso IV no Art. 44 da Resolução CFC nº 1.603, de 22 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação.
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IV - A penalidade de multa será mantida nos casos em que as organizações contábeis, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, regularizem as infrações após o prazo para a apresentação da defesa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Aprovada na 1086ª Reunião Plenária de 2022, realizada em 19 de maio de 2022.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR