Publicado no DOE - RS em 9 jun 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no Uso da Atribuição que lhe Confere o Artigo 82, Inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 61/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5922 - No Livro III, art. 202, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, ES, MG, PA, PR, RJ e SP.
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.