Publicado no DOE - SC em 8 jun 2022
Revoga o inciso VIII do art. 111 da Lei nº 18.350, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.675, de 2009, que 'Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências', e adota outras providências".
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 111 da Lei nº 18.350 , de 27 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Juliano Batalha Chiodelli
Jairo Luiz Sartoretto