Decreto Nº 21448 DE 09/06/2022


 Publicado no DOE - BA em 10 jun 2022


Altera o Decreto nº 20.318, de 18 de março de 2021, que prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, na forma que indica.


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O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 20.318 , de 18 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica prorrogado o prazo de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2020, para 30 de novembro de 2022, em cota única, ou em 05 (cinco) parcelas com vencimentos em 29 de julho de 2022, 31 de agosto de 2022, 30 de setembro de 2022, 28 de outubro de 2022 e 30 de novembro de 2022, e referente ao exercício de 2021 de acordo com o calendário de vencimento de final de placa referente ao exercício de 2023, de veículos especialmente destinados:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda