Publicado no DOE - PE em 10 jun 2022
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente aos parâmetros para concessão de regime especial a pedido do sujeito passivo.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, relativamente às condições para concessão de regime especial a pedido do sujeito passivo,
Decreta:
Art. 1º O art. 552 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 552. .....
.....
IV - fica condicionada à regularidade fiscal do sujeito passivo, nos termos do inciso I do art. 272. (AC)
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO