Publicado no DOE - PR em 10 jun 2022
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando o contido no protocolado nº 18.786.453-4,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 643ª Fica acrescentado o § 3º ao art. 7º do Anexo VIII, com a seguinte redação:
"§ 3º O disposto no § 1º deste artigo somente se aplica na hipótese em que os estabelecimentos autor da encomenda e industrializador estejam localizados neste Estado, contemplando também a operação de remessa dos produtos, interna ou interestadual, efetuada diretamente do industrializador a outro estabelecimento de mesma pessoa jurídica do autor da encomenda.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 11580 DE 30/06/2022).
Curitiba, em 10 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DARCI PIANA
Governador do Estado em exercício
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda