Decreto Nº 21524 DE 15/06/2022


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 15 jun 2022


Altera o caput do art. 32 do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, para adequar as normas de controle sanitário e epidemiológico de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no âmbito da Administração Pública do Município de Porto Alegre e inclui os inc. XI e XII no art. 2º no Decreto nº 21.020, de 4 de maio de 2021, para incluir representantes no Comitê de Operações de Emergência em Saúde para a Educação de Porto Alegre (COE Municipal de Porto Alegre).


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 22069 DE 05/07/2023):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 32 do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:

"Art. 32. Os servidores e empregados públicos que sejam caso confirmado de COVID-19, caso sintomático com contato próximo de caso confirmado ou caso assintomático com esquema vacinal incompleto com contato próximo de caso positivo, deverão encaminhar à chefia imediata o laudo, atestado médico ou termo de isolamento com a comprovação da doença, por e-mail ou processo eletrônico SEI.

....." (NR)

Art. 2º Ficam incluídos os inc. XI e XII no art. 2º do Decreto nº 21.020, de 4 de maio de 2021, conforme segue:

"Art. 2º .....

.....

XI - 1 (um) representante da Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre (ATEMPA); e

XII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV)."

....."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2022.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.