Publicado no DOM - Porto Alegre em 15 jun 2022
Altera o caput do art. 32 do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, para adequar as normas de controle sanitário e epidemiológico de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no âmbito da Administração Pública do Município de Porto Alegre e inclui os inc. XI e XII no art. 2º no Decreto nº 21.020, de 4 de maio de 2021, para incluir representantes no Comitê de Operações de Emergência em Saúde para a Educação de Porto Alegre (COE Municipal de Porto Alegre).
(Revogado pelo Decreto Nº 22069 DE 05/07/2023):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 32 do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:
"Art. 32. Os servidores e empregados públicos que sejam caso confirmado de COVID-19, caso sintomático com contato próximo de caso confirmado ou caso assintomático com esquema vacinal incompleto com contato próximo de caso positivo, deverão encaminhar à chefia imediata o laudo, atestado médico ou termo de isolamento com a comprovação da doença, por e-mail ou processo eletrônico SEI.
....." (NR)
Art. 2º Ficam incluídos os inc. XI e XII no art. 2º do Decreto nº 21.020, de 4 de maio de 2021, conforme segue:
"Art. 2º .....
.....
XI - 1 (um) representante da Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre (ATEMPA); e
XII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV)."
....."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2022.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.