Publicado no DOU em 15 jun 2022
Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021 , que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
Nota LegisWeb: Ver Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 64 DE 18/08/2022, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021 .
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Bruno Bianco Leal