Publicado no DOE - DF em 15 jun 2022
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 3º da Lei Complementar nº 4 , de 30 de dezembro de 1994; e no art. 103 do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. .....
.....
.....
d) aos contribuintes a que se refere o art. 298 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos serviços prestados tributados pelo ISS, para fins de centralização da escrituração fiscal e apuração do imposto correspondente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA