Publicado no DOE - DF em 22 jun 2022
Altera o Decreto nº 42.264, de 5 de julho de 2021, que internaliza na legislação tributária do Distrito Federal o Ajuste SINIEF 30, de 14 de outubro de 2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso dos contribuintes do ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 30 , de 14 de outubro de 2020, e ainda,
Considerando que a Administração Tributária e os contribuintes necessitarão de mais prazo para se adequarem à implementação da nova obrigação acessória que está sendo acrescentada ao Regulamento do ICMS,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 42.264 , de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguinte alteração:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA