Publicado no DOE - PE em 22 jun 2022
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente às condições para fruição da redução da base de cálculo do imposto na saída interna de querosene de aviação destinado a consumo de empresa de transporte aéreo.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
Decreta:
Art. 1º O art. 443 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 443. .....
.....
.....
e).....
1. a partir do primeiro dia do segundo semestre civil de 2022, operar voos semanais, sem escala, a partir do Recife, sendo: (NR)
1.1. 1 (um) voo destinado a Caruaru; e (AC)
1.2. 1 (um) voo destinado a Serra Talhada; (AC)
.....
§ 3º .....
.....
.....
c) o impedimento de que trata o item 2 da alínea "a" deste inciso não se aplica ao descumprimento das exigências previstas nas alíneas "c" a "j" do mencionado inciso IV do caput, que tenha ocorrido durante os anos de 2020 e 2021 e no primeiro semestre civil de 2022. (NR)
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO