Resolução COGIRE/JUCERJA Nº 6 DE 23/06/2022


 Publicado no DOE - RJ em 28 jun 2022


Dispõe sobre a recepção, pela Junta Comercial do estado do Rio de Janeiro, da inscrição de Microempreendedor Individual - MEI, promovida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do portal do empreendedor.


Simulador Planejamento Tributário

O Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial - COGIRE, no uso da competência que lhes conferem os art. 15 e 16 da Lei Estadual nº 6.426 , de 05 de abril de 2013, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro e; Processo nº SEI-220011/001066/2022,

Considerando:

- o que foi deliberado pelo Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial - COGIRE, instituído pelo Decreto nº 42.890/2011, alterado pelo de nº 44.706/2014;

- o disposto na Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e negócios nº 48, de 11 de outubro de 2018, que dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual - MEI, por meio do Portal do Empreendedor;

- que o Portal do Empreendedor é exclusivamente mantido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

- que a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, como entidade integradora da REDESIM, no caso dos registros de Microempreendedores Individuais-MEIs, atua como mero órgão receptor dos dados já registrados no Portal do Empreendedor, pela Receita Federal;

Resolve:

Art. 1º Não compete à Junta Comercial a análise da autenticidade dos documentos apresentados perante o Portal do Empreendedor.

Parágrafo único. Entende-se por "inscrição eletrônica", de que trata o art. 3º , inciso VII, da Resolução CGSIM nº 48/2018 , a mera recepção, pela Junta Comercial, de dados já registrados no Portal do Empreendedor, mantido exclusivamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2022

SÉRGIO TAVARES ROMAY

Presidente do Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial