Ato Declaratório CONFAZ Nº 21 DE 29/06/2022


 Publicado no DOU em 30 jun 2022


Ratifica Convênio ICMS aprovado na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.06.2022 e publicado no DOU no dia 14.06.2022.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de junho de 2022:

CONVÊNIO ICMS nº 74/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 49/2012, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSS - Companhia Siderúrgica Suape, em Pernambuco.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA