Decreto Nº 11573 DE 30/06/2022


 Publicado no DOE - PR em 30 jun 2022


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e

Considerando o Convênio ICMS 174 , de 1º de outubro de 2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, bem como o contido no protocolado sob nº 18.667.644-0,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 635ª Fica acrescentado o item 167-A ao Anexo V:

"167-A. Operações com o medicamento TRIKAFTA (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), classificado no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinado ao tratamento da Fibrose Cística - FC (Convênio ICMS 174/2021 ).

Notas:

1. a isenção de que trata este item fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

2. fica dispensado o estorno de crédito previsto no art. 29 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996;

3. o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda