Lei Nº 9762 DE 04/07/2022


 Publicado no DOE - RJ em 5 jul 2022


Altera a Lei nº 9.191, de 02 de março de 2021, que instituiu o "Programa Supera Rio de enfrentamento e combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus e dá outas providências", para estender o benefício aos pequenos órfãos da covid-19 e dos desastres naturais ocorridos no estado do Rio de Janeiro.


Gestor de Documentos Fiscais

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Resolve:

Art. 1º Acrescentam-se os parágrafos 3º e 4º ao Art. 3 da Lei 9.191 , de 02 de Março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

§ 1º (.....)

I - (.....)

II - (.....)

§ 2º (.....)

§ 3º Farão jus ao auxílio as crianças e adolescentes de famílias de baixa renda em situação de orfandade, bilateral ou monoparental, que tenham perdido seu genitor(a) e/ou responsável legal em decorrência da pandemia da COVID-19, e que estejam em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social.

§ 4º Farão jus ao auxílio as crianças e adolescentes de famílias de baixa renda em situação de orfandade, bilateral ou monoparental, que tenham perdido seu genitor(a) e/ou responsável legal em decorrência de desastres naturais ocorridos no Estado do Rio de Janeiro."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente