Publicado no DOE - CE em 12 jul 2022
Altera a Lei Complementar Estadual nº 37/2003, que institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP.
A Governadora do Estado do Ceará.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "f", "g" e "h" do inciso I do caput e o § 5º, todos do art. 2º da Lei Complementar nº 37 , de 26 de novembro de 2003.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO