Publicado no DOM - Belo Horizonte em 14 jul 2022
Altera o Decreto nº 17.175, de 27 de setembro de 2019, que estabelece normas para a inscrição, alteração e baixa dos contribuintes no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 6º do Decreto nº 17.175 , de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (.....)
II - para os profissionais autônomos, a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO -, do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Decreto nº 17.951 , de 5 de maio de 2022.".
Art. 2º Ficam revogados o inciso II do § 6º e o § 7º do art. 7º do Decreto nº 17.175 , de 27 de setembro de 2019.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte