Publicado no DOM - São Paulo em 19 jul 2022
Altera a Lei nº 16.050 , de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, para prever a prioridade do plantio de espécies que atraem abelhas, e prorroga até 31 de dezembro de 2022 o prazo previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 16.050 , de 31 de julho de 2014, alterado pela Lei nº 17.725, de 2021.
Ricardo Nunes, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de junho de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso XVIII do art. 268 da Lei nº 16.050 , de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 268. .....
.....
XVIII - priorizar o uso de espécies nativas e úteis à avifauna na arborização urbana, com prioridade de plantio de espécies que atraem abelhas;
.....
....." (NR)
Art. 2º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022 o prazo previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 16.050 , de 31 de julho de 2014, alterado pela Lei nº 17.725, de 2021, para que o Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal a proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico, a ser elaborada de forma participativa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES,
PREFEITO
MILTON ALVES JUNIOR,
Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE,
Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 18 de julho de 2022.