Portaria IAT Nº 226 DE 15/07/2022


 Publicado no DOE - PR em 18 jul 2022


Altera a Portaria IAT nº 125/2022 que "Dispõe sobre a atualização do Manual Técnico de Outorgas, especificadamente sobre os prazos máximos permitidos para cada modalidade de uso através dos documentos de outorga prévia, outorga de direito, declaração de uso independente de outorga e declaração de anuência prévia".


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O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.700, de 05 de abril de 2022, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016,

Considerando a Portaria IAT nº 125 , de 06 de maio de 2022, a qual atualiza o Manual Técnico de Outorgas, especificamente o capítulo que trata dos prazos máximos permitidos para cada modalidade de uso através dos documentos de outorga prévia, outorga de direito, declaração de uso independente de outorga e declaração de anuência prévia; e

Considerando os protocolos nº 18.833.393-1 nº 19.122.143-5,

Resolve

Art. 1º Alterar a redação do Art. 3º da Portaria IAT nº 125/2022 , onde consta "A vigência da outorga de direito de uso de recursos hídricos para concessionárias de serviços públicos, bem como suas renovações, não poderá ultrapassar o prazo do correspondente contrato de concessão, programa ou ato administrativo de autorização", passa a ter seguinte redação:

A vigência da outorga de direito de uso de recursos hídricos para concessionárias de serviços públicos, bem como suas renovações, não poderá ultrapassar o prazo do correspondente ao contrato de concessão."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ VOLNEI BISOGNIN

Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra