Publicado no DOE - AL em 21 jul 2022
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GEFE 12943128, exarado no processo SEI nº 01500.0000019657/2022, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;
Considerando a edição do Edital SURE Nº 174/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 27 de Junho de 2022, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
10 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1001 A 1600 ML | ||||
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
SPRITE FRESH LIMÃO | 1500 ML | 7894900680522 | GARRAFA PLÁSTICO DESCAR TÁVEL | R$ 5,99 |
FANTA UVA | 1500 ML | 7894900051759 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 4,62 |
15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML | ||||
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
FANTA MARACUJÁ COLOR | 350 ML | 7894900091014 | LATA | R$ 2,73 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 18 de Julho de 2022.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL