Publicado no DOE - RJ em 25 2022
Altera o anexo I e o anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto nº 45.231/2015.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e nos termos do Decreto nº 45.231 , de 22 de abril de 2015, do § 2º, do art. 3º, da Resolução SEFAZ nº 866/2015 e do disposto no SEI-040132/001094/2022;
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a quota mensal em litros referente ao item 1 do ANEXO I da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Distribuidora | Raiz CNPJ | Quota Mensal em litros |
1 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | 33.337.122 | 36.056.243,25 |
Art. 2º Fica alterada a distribuidora do item 170 do ANEXO III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | EMPRESA | Distribuidoras | Raiz CNPJ | Quota Mensal em litros |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
170 | COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO - MOBI-RIO | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | 44.520.687 | 737.540,25 |
Art. 3º Fica revogado item 5 do ANEXO I da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2022
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda