Decreto Nº 2084 DE 21/07/2022


 Publicado no DOE - SC em 22 jul 2022


Introduz as Alterações 4.534 e 4.535 no RICMS/SC-01.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8354/2022,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.534 - A Seção XXV do Anexo 1-A passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção XXV Veículos de duas e três rodas motorizados

CEST NCM Descrição
26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. (Convênio ICMS 4/2022 )
26.001.01 8711 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. (Convênio ICMS 4/2022 )

" (NR)

ALTERAÇÃO 4.535 - O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

XLVIII - .....

.....

f) à base de cloridrato de erlotinibe - NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68 (Convênio ICMS 98/2021 );

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Paulo Eli