Publicado no DOU em 29 jul 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 59/2022, que divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46/2000 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 43/2017.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do o art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com base no disposto nos §§ 1º e 2º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46, de 22 de dezembro de 2000,
Considerando a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, constantes no processo SEI nº 12004.100615/2022-06, e a concordância das demais unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 46/2000, torna público:
Art. 1º O art. 6º do Ato COTEPE/ICMS nº 59, de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA