Resolução DC/BACEN Nº 232 DE 27/07/2022


 Publicado no DOU em 29 jul 2022


Altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), para consolidar o disposto na Circular nº 3.877, de 8 de fevereiro de 2018.


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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão ordinária realizada em 27 de julho de 2022, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 27. .....

.....

§ 3º É aplicável o FPR de que trata o caput à parcela de exposição coberta por garantia constituída por recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previstos no art. 159 da Constituição Federal, concedida em operações de crédito celebradas até 8 de fevereiro de 2018." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.877, de 8 de fevereiro de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação