Publicado no DOM - Salvador em 29 jul 2022
Altera o Decreto nº 32.636, de 30 de julho de 2020, que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas no Município do Salvador, na forma que indica.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III, do art. 52 da Lei Orgânica, e
Considerando as Resoluções Federais nºs 51/2019 e 57/2020 que versam sobre a definição de baixo risco para fins da Medida Provisória nº 881 de 30 de abril de 2019,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 32.636 , de 30 de julho de 2020, que passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica inserido o Anexo II ao Decreto nº 32.636 , de 30 de julho de 2020, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 28 de julho de 2022.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
JÚLIO FON SIMÕES
Secretário de Governo em exercício
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano