Publicado no DOE - RS em 1 ago 2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo XIII, fica acrescentado o subitem 1.1.1.2 com a seguinte redação:
1.1.1. - .....
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1.1.1.2. - Os estabelecimentos inscritos no CGC/TE, classificados, no período de 1º de setembro de 2021 a 31 de julho de 2022, exclusivamente nas atividades econômicas de Armazéns Frigoríficos, Depósito Fechado, Rádio ou Silos, ficam dispensados da apresentação das GIAs relativas a esse período.
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2. No Título I, Capítulo LI, fica acrescentado o subitem 3.4.1.2 com a seguinte redação:
3.4.1. - .....
.....
3.4.1.2. - Os estabelecimentos inscritos no CGC/TE, classificados, no período de 1º de setembro de 2021 a 31 de julho de 2022, exclusivamente na atividade econômica de Rádio, ficam dispensados da entrega dos arquivos relativos a esse período.
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3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.