Instrução Normativa RE Nº 67 DE 29/07/2022


 Publicado no DOE - RS em 1 ago 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo XIII, fica acrescentado o subitem 1.1.1.2 com a seguinte redação:

1.1.1. - .....

.....

1.1.1.2. - Os estabelecimentos inscritos no CGC/TE, classificados, no período de 1º de setembro de 2021 a 31 de julho de 2022, exclusivamente nas atividades econômicas de Armazéns Frigoríficos, Depósito Fechado, Rádio ou Silos, ficam dispensados da apresentação das GIAs relativas a esse período.

.....

2. No Título I, Capítulo LI, fica acrescentado o subitem 3.4.1.2 com a seguinte redação:

3.4.1. - .....

.....

3.4.1.2. - Os estabelecimentos inscritos no CGC/TE, classificados, no período de 1º de setembro de 2021 a 31 de julho de 2022, exclusivamente na atividade econômica de Rádio, ficam dispensados da entrega dos arquivos relativos a esse período.

.....

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.