Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução GECEX Nº 381 DE 03/08/2022


 Publicado no DOU em 4 ago 2022


Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 11/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária de 2022, ocorrida em 3 de agosto de 2022,

Resolve:

(Redação do artigo dada pela Resolução GECEX Nº 382 DE 09/08/2022):

Art. 1º Ficam excluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e respectivos destaques tarifários (Nº Ex) discriminados no quadro a seguir:

NCM  Nº Ex 
3002.12.35  001 
3824.99.86  001 
4002.20.90  001 
9018.39.29  001

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme informações listadas no quadro a seguir:

NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Unidade Quota Início da Vigência Término da Vigência Observação
2931.49.14 - 3,8 Glifosato e seu sal de monoisopropilamina - - 05.08.2022 04.08.2023 -
3901.40.00 - 3,3 -Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 - - 05.08.2022 04.08.2023 -
3902.30.00 - 4,4 -Copolímeros de propileno - - 05.08.2022 04.08.2023 -
3904.10.10 - 4,4 Obtido por processo de suspensão - - 05.08.2022 04.08.2023 -
3907.61.00 - 4,2 --De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais - - 05.08.2022 04.08.2023 -

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 5 de agosto de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto