Publicado no DOU em 4 ago 2022
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 11/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária de 2022, ocorrida em 3 de agosto de 2022,
Resolve:
(Redação do artigo dada pela Resolução GECEX Nº 382 DE 09/08/2022):
Art. 1º Ficam excluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e respectivos destaques tarifários (Nº Ex) discriminados no quadro a seguir:
NCM | Nº Ex |
3002.12.35 | 001 |
3824.99.86 | 001 |
4002.20.90 | 001 |
9018.39.29 | 001 |
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme informações listadas no quadro a seguir:
NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Unidade Quota | Início da Vigência | Término da Vigência | Observação |
2931.49.14 | - | 3,8 | Glifosato e seu sal de monoisopropilamina | - | - | 05.08.2022 | 04.08.2023 | - |
3901.40.00 | - | 3,3 | -Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 | - | - | 05.08.2022 | 04.08.2023 | - |
3902.30.00 | - | 4,4 | -Copolímeros de propileno | - | - | 05.08.2022 | 04.08.2023 | - |
3904.10.10 | - | 4,4 | Obtido por processo de suspensão | - | - | 05.08.2022 | 04.08.2023 | - |
3907.61.00 | - | 4,2 | --De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais | - | - | 05.08.2022 | 04.08.2023 | - |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 5 de agosto de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto