Publicado no DOE - PE em 4 ago 2022
Altera dispositivos do Decreto nº 19.644, de 13 de março de 1997, que aprova o regulamento da Lei nº 11.186, de 22 de dezembro de 1994, denominado Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco - COSCIP.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e com fundamento na Lei nº 11.186 , de 22 de dezembro de 1994,
Decreta:
Art. 1º O artigo 15 do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco - COSCIP, aprovado pelo Decreto nº 19.644 , de 13 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
.....
§ 4º Aos estádios, ginásios, circos, parques de diversões e similares, as exigências de sistemas de segurança contra incêndio e pânico serão dimensionadas em função dos seguintes parâmetros: (NR)
.....
§ 7º Para os estádios, poderão ser aplicados subsidiariamente ao COSCIP os parâmetros mínimos de segurança estabelecidos no "Guia de Recomendações e Parâmetros e Dimensionamento para Segurança e Conforto em Estádio de Futebol", expedido pelo Ministério dos Esportes, e na "Nota Técnica de Referência em Prevenção Contra Incêndio e Pânico em Estádios e Áreas Afins", da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP. (AC)
§ 8º Para efeito no disposto no § 7º, em relação às ocupações permanentes construídas antes da vigência das citadas normas, poderá ser prevista a ampliação de público proporcionada com o uso da rota de fuga para as zonas temporárias de segurança, observando apenas as medidas de segurança, os parâmetros de taxa de fluxo, capacidade de escoamento e tempo de evacuação de público. (AC)
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO