Publicado no DOE - MG em 5 ago 2022
Altera o Decreto nº 47.871, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para aplicação em investimentos em infraestrutura no setor de telecomunicações, e o Decreto nº 48.207, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimento em infraestrutura viária no Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 56/2022 , de 13 de abril de 2022,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 47.871 , de 21 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
II - concessão de regime especial pelo Superintendente de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, até 30 de abril de 2024, que definirá:
(.....).".
Art. 2º O caput do art. 14 do Decreto nº 48.207 , de 16 de junho de 2021, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 14. (.....)
III - poderá ser concedido pelo Superintendente de Tributação até 30 de abril de 2024.
(.....).".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO