Publicado no DOE - AL em 10 ago 2022
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GEFE 13278084, exarado no processo SEI nº E:01500.0000021863/2022, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;
Considerando a edição do Edital SURE Nº 182/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 13 de Julho de 2022, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
2. CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 A 355 ML (LONG NECK)
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
CORONA EXTRA | 330 ML | 7891991303774 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 6,08 |
9. CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML
PRODUTO /MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DEEMBALAGEM | PMPF |
SPATEN | 269 ML | 7891991303347 | LATA | R$ 2,59 |
10. CERVEJA EM LATA DE 400 A 550 ML (LATÃO)
PRODUTO / MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
SPATEN | 473 ML | 7891991303200 | LATA | R$ 3,89 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 08 de Agosto de 2022.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL