Instrução Normativa RE Nº 70 DE 12/08/2022


 Publicado no DOE - RS em 15 ago 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 4/1999 , de 16 de abril de 1999, no Convênio ICMS 39/2022 , de 7 de abril de 2022. e no Ato Cotepe/ICMS 25/2022 , de 11 de abril de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 26 de abril de 1999, 11 de abril de 2022 e 12 de abril de 2022, no Título I, Capítulo XXVI, o item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

1.0. .....

1.1. Com fundamento no Convênio ICMS 4/1999 , fica instituído o regime especial autorizando o trânsito de "paletes" e "contentores" por mais de um estabelecimento, ainda que de terceira empresa, antes de sua remessa a estabelecimento da empresa proprietária, devendo ser observadas as disposições constantes do referido Convênio.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.