Publicado no DOE - ES em 18 ago 2022
Revoga a Lei Nº 11.662/2022, que instituiu o Programa de incentivos vinculados à celebração de Contrato de Competitividade - COMPETE/ES e a Lei Nº 11606/2022, que obriga os estabelecimentos comerciais varejistas no Estado do Espírito Santo a apresentar informações básicas sobre os produtos expostos à venda, em sistema braile, em placas próprias, nas respectivas prateleiras ou gôndolas de exposição.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.662 , de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos e ficando restaurada a vigência da Lei nº 10.568 , de 26 de julho de 2016, com a redação anterior às alterações efetuadas por aquela Lei.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 11.606 , de 09 de maio de 2022, tornando nulos seus efeitos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2022.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado